Eleição para o Conselho Tutelar em Lábrea, vote!

Dia 04 de outubro é dia de eleição! Eleição para Conselheiro Tutelar!

Enquanto 47 (quarenta e sete) candidatos. Isso mesmo… 47 candidatos a Conselheiro Tutelar visitam nossas casas, comunidades e instituições em busca de apoio (e votos) queremos deixar um recado para a população de nossa querida Prelazia de Lábrea.

Mas o que é o Conselho Tutelar? É um órgão de caráter:

  1. Permanente: uma vez criado ele não pode ser extinto;
  2. Autônomo:não recebe interferência de fora para tomar suas decisões;
  3. Não Jurisdicional: não tem poder para julgar,não faz parte do poder Judiciário e não aplica medidas judiciais;

Ele é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA – Lei Federal nº 8.069/90. Sempre que ocorrer qualquer suspeita ou comprovação de que os direitos das crianças e adolescentes estão sendo ameaçados, aí entra em ação o Conselho Tutelar – para garantir que tais direitos sejam respeitados.

Vamos esquecer essa ideia que se implantou na sociedade de que o Conselho Tutelar é responsável pela indisciplina dos nossos filhos, pelo caos social que afeta o público infanto-juvenil na nossa cidade e pela falta de políticas públicas para esporte, cultura e lazer que muito colabora para os transtornos e problemas das mais diversas ordens que envolvem nossas crianças e adolescentes.

O próprio ECA em seu art. 4º é enfático ao afirmar que:

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

 a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (grifo nosso)

Portanto, se a Família, a Comunidade, a Sociedade ou o Poder Público não cumprirem sua missão legal ou moral (o que quase sempre acontece!), o Conselho Tutelar deve agir para garantir que os direitos violados ou negligenciados sejam respeitados.

E veja que responsabilidade para o Conselho! É só você verificar como estão nossas famílias, nossa sociedade e a contribuição do poder público no âmbito das políticas públicas sociais básicas.

Ao invés de criticar que tal contribuirmos para o fortalecimento do Conselho Tutelar da nossa cidade?

Escolher com seriedade nossos conselheiros já é um grande passo… (Compareça aos locais de votação UEA ou Colégio Santa Rita! Você pode votar em até 3 dos 47 candidatos)

Que tipo de contribuição seu candidato pode dar ao Conselho Tutelar? (Por que ele quer ser Conselheiro? Pergunte! Ele tem um trabalho social significativo junto a crianças e adolescentes?).

Cobre depois da eleição e posse dos Conselheiros eleitos… (Quando não há cobrança da sociedade, não há um trabalho satisfatório!).

Por fim, lembre-se que o mandato atual do Conselheiro é de quatro (4) anos. Se não escolhermos bem, nova oportunidade apenas em 2019!!! E o que será das nossas crianças e adolescentes nesse quadriênio?

E mais, pela Lei Municipal 232/2002, de 15 de abril de 2002, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e consequentemente o Conselho Tutelar o salário mensal do Conselheiro é fixado em dois (2) salários mínimos.

Ademais, desejamos que cada cidadão compareça para votar, escolhendo os melhores candidatos para que o nosso Conselho Tutelar possa ser bem representado, contribuindo para a garantia dos direitos constitucionais de nossas crianças e adolescentes, o que certamente refletirá numa sociedade mais fraterna.

“(…) É regra da vida. Toda criança tem o direito de obedecer a alguém. Sim, é direito que não pode ser negligenciado. Por não ser capaz de decidir sozinha, é seu direito que alguém a oriente nas questões que escapam à sua capacidade de compreensão. É dessa obediência que nasce a confiança que lhe proporciona crescer (…)” – Padre Fábio de Melo in O Discípulo da Madrugada, 2014.

 

Por: Antonio Paulino dos Santos – Especialista em Gestão Municipal e Membro do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente/ 2002 – 2006

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